segunda-feira, 5 de outubro de 2009

Dia Nacional da Leitura

LEI N.º 11899, DE 8 DE JANEIRO DE 2009.


A partir deste dia, foi Instuído o Dia Nacional da Leitura e a Semana Nacional da Leitura e da Literatura.
Veja o trecho da lei:

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.º São instituídos o Dia Nacional da Leitura e a Semana Nacional da Leitura e da Literatura, a serem anualmente celebrados, em todo o território nacional.

§ 1.º O Dia Nacional da Leitura será comemorado em 12 de outubro.

§ 2.º A Semana Nacional da Leitura e da Literatura será aquela em que recair o Dia Nacional da Leitura, nos termos do § 1o deste artigo.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de janeiro de 2009; 188.º da Independência e 121.º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Roberto Gomes do Nascimento

Fonte:http://www.paulohernandes.pro.br/lei11899.html

Nenhum comentário: